Médicas | 30k | 60k |
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Assistência Médica por Acidente por Evento | 30.000* | 60.000* |
Assistência Médica por Enfermidade por Evento | 30.000* | 60.000* |
Assistência Médica por Enfermidade Preexistente por Evento | 30.000* | 60.000* |
Assistência Médica por Prática de Esporte | 30.000* | 60.000* |
Assistência Médica para Gestante | 30.000* | 60.000* |
Assistência odontológica por Evento | 30.000* | 60.000* |
Assistência Farmacêutica por Evento (Remédios Prescritos em Viagem) | 1.000 | 1.000 |
* A cobertura médica para os países europeus que fazem parte do acordo Schengen será de € 30.000 ou € 60.000
Repatriações | 30k | 60k |
---|---|---|
Regresso Sanitário | 60.000 | 60.000 |
Translado do Corpo | 60.000 | 60.000 |
Translado Médico | 60.000 | 60.000 |
Auxílios | 30k | 60k |
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Acompanhamento ao Usuário Segurado Hospitalizado (Aéreo e Hospedagem) | 2.000 | 2.000 |
Hospedagem em Hotel após Alta Hospitalar | 1.000 | 1.000 |
Retorno do Segurado | 2.000 | 2.000 |
Acompanhamento de Menor e/ou Idoso | 2.000 | 2.000 |
Indenizações | 30k | 60k |
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Compensação por Atraso de Bagagem (superior a 6 horas) | 200 | 200 |
Reembolso em Atraso ou Cancelamento de Voo (superior a 6 horas) | 300 | 300 |
Seguro de Bagagem Extraviada | 1.500 | 1.500 |
Danos à Mala | 200 | 200 |
Assistência PET - Reembolso (cães e gatos) | 200 | 200 |
Cancelamento / Interrupção de Viagem - "Plus Reason" ou Alteração de Viagem | 3.000 | 3.000 |
Seguro de Vida | 30k | 60k |
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Seguro de Vida por Morte Acidental | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
Assistências | 30k | 60k |
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Assistência Jurídica por Acidente de Trânsito | Sim | Sim |
Auxílio / Intermediação no Envio de Valores para Fiança Judicial | Sim | Sim |
Auxílio / Intermediação na Transferência de Fundos | Sim | Sim |
Auxílio na Localização de Bagagem | Sim | Sim |
Auxílio em Caso de Perda ou Extravio de Documentos | Sim | Sim |
Emissão de Carta de Schengen ou Garantia | Sim | Sim |
Em todos os seguros viagem da AXA a cobertura será prestada ao passageiro durante seu período de viagem (inicio/fim) sem considerar a quantidade de utilização, a cobertura estará limitada ao capital contratado naquele produto, em caso de utilização ela será totalmente reintegrada, de forma automática, após a ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança adicional de qualquer valor.
Gestante - Esta cobertura é extensiva para eventos emergenciais ocasionados por complicações provenientes da gravidez, para gestantes até a 32ª semana de gestação. A partir da 33ª semana de gestação estarão garantidos os atendimentos médicos provenientes, exclusivamente, de acidente pessoal coberto. Não se incluem no mesmo capital segurado contratado para esta cobertura, reembolso e/ou prestação de serviços, mesmo que sob orientação médica, ao recém-nascido.
Importante: É imprescindível que a gestante viaje com a anuência por escrito do seu médico.
Para os destinos de neve os seguros viagem AXA garantem a prática de Ski, Cross Country, Biathlon de inverno, Ski Alpino e Snowboard.
O seguro viagem AXA não tem limite de idade e suas coberturas são aplicadas em 100% dos limites contratados.
Todos os planos garantem cobertura para 100% das doenças pré-existentes.
Esta Cobertura, desde que contratada e mediante pagamento do prêmio correspondente, garante uma indenização por reembolso ao Segurado ou Beneficiários, limitado ao Capital Segurado, visando ressarci-los das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação com aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens como transporte e hospedagem, sempre que o cancelamento/interrupção ou alteração da viagem (evento que impossibilite o início ou a continuação da viagem) for necessário e/ou inevitável, excetuando-se os riscos excluídos previstos no Bilhete de Seguro, como conseqüência única e exclusivamente dos motivos listados abaixo e desde que a operadora/agência de turismo não reembolse.
Definições:
I. Entende-se por perdas irrecuperáveis: os valores cobrados pela companhia transportadora, hotel, operadora/agência de viagem e/ou empresas que prestam serviços de entretenimento/atrações, a título de multa ou adiantamentos para reservas, em caso de cancelamento (interrupção ou alteração) de viagem, previstos em contrato de prestação de serviço ou instrumento similar como não reembolsáveis e que tenham sido pagos antecipadamente pelo segurado. Ficará caracterizada a perda irrecuperável quando se esgotarem todas as possibilidades de remarcação da data da viagem ou restituição dos valores pagos.
II. Entende-se por cancelamento de viagem: a não ocorrência da viagem em razão de evento coberto ocorrido antes do início da viagem.
III. Entende-se por alteração de viagem: a alteração na data inicial da viagem, mas sem que haja mudança no roteiro/itinerário.
IV. Entende-se por interrupção de viagem: a alteração na data final da viagem, mas sem que haja mudança no roteiro/itinerário. Para efeitos desta cobertura, somente os motivos listados abaixo estarão cobertos:
Morte, enfermidade súbita e aguda que ocasione internação hospitalar por um período superior há 12 (doze) horas ou acidente
pessoal do Titular, Cônjuge, Familiar de primeiro grau de parentesco, pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados ou
substituto profissional; Para os casos de cancelamento por óbito do segurado ou membros de sua família, o mesmo deve ter ocorrido
dentro do período de 60 (sessenta) dias que antecedam o início da viagem, exceto se houver disposição contratual em contrário;
Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco; Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado
comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços
turísticos;
Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à
contratação da viagem e/ou serviços turísticos; Doenças infectocontagiosas, contraídas dentro do período de 20 (vinte) dias antes da
viagem, com comprovação através de laudo médico e atestado;
Prejuízos graves (incêndio ou roubo) na residência ou local de trabalho do segurado;
Demissão Laboral do Segurado;
Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de trabalho;
Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
Apresentação a provas para concurso público;
Nomeação para cargo concursado;
Convocação como membro de mesa eleitoral;
Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar ou continuar sua viagem;
Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada no País;
Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitido pelo país de destino;
Avaria ou acidente no veículo de aluguel ou de propriedade do segurado ou de seu cônjuge,
que impeça o segurado de iniciar ou continuar a viagem;
Prorrogação de contrato laboral;
Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses;Chamada inesperada para intervenção cirúrgica;
Cancelamento do casamento do Segurado;
Separação/Divórcio do Segurado;
Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem;
Complicação na gravidez ou aborto;
Alteração/Cancelamento de reunião por motivo documentado;
Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do suplemento individual e as despesas
individuais por desaparecimento do grupo mínimo)
Reprovação de matérias do segurado, cônjuge ou familiar de primeiro grau de parentesco;
Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações do segurado, cônjuge ou familiar de primeiro grau de
parentesco.
Para fins desta Cláusula, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital Segurado, a data constante dos documentos que comprovem o cancelamento da viagem.
O Capital Segurado será limitado e indicado
no Bilhete de Seguro.
As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas quando o evento ocorrer dentro do período de vigência do seguro contratado.
Caso a operadora/agência de turismo reembolse parcialmente
o segurado das despesas, somente caberá a seguradora a diferença entre o valor total gasto e o valor reembolsado, respeitando o limite máximo de Indenização.
Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro
do júri.
Requerimento legal antes do início da viagem (Convocação/intimação).
Elegibilidade: São elegíveis as pessoas físicas que efetuarem a compra de viagens e apresentem interesse em adquirir o seguro.
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