Seguro Plus Reason


Seguro viagem + Cancelamento $ 30.000* ou US$ 60.000*

PRODUTOS - SEGURO VIAGEM IFASEG / AXAUS

Médicas 30k 60k
Assistência Médica por Acidente por Evento 30.000* 60.000*
Assistência Médica por Enfermidade por Evento 30.000* 60.000*
Assistência Médica por Enfermidade Preexistente por Evento 30.000* 60.000*
Assistência Médica por Prática de Esporte 30.000* 60.000*
Assistência Médica para Gestante 30.000* 60.000*
Assistência odontológica por Evento 30.000* 60.000*
Assistência Farmacêutica por Evento (Remédios Prescritos em Viagem) 1.000 1.000

* A cobertura médica para os países europeus que fazem parte do acordo Schengen será de € 30.000 ou € 60.000

Repatriações 30k 60k
Regresso Sanitário 60.000 60.000
Translado do Corpo 60.000 60.000
Translado Médico 60.000 60.000
Auxílios 30k 60k
Acompanhamento ao Usuário Segurado Hospitalizado (Aéreo e Hospedagem) 2.000 2.000
Hospedagem em Hotel após Alta Hospitalar 1.000 1.000
Retorno do Segurado 2.000 2.000
Acompanhamento de Menor e/ou Idoso 2.000 2.000
Indenizações 30k 60k
Compensação por Atraso de Bagagem (superior a 6 horas) 200 200
Reembolso em Atraso ou Cancelamento de Voo (superior a 6 horas) 300 300
Seguro de Bagagem Extraviada 1.500 1.500
Danos à Mala 200 200
Assistência PET - Reembolso (cães e gatos) 200 200
Cancelamento / Interrupção de Viagem - "Plus Reason" ou Alteração de Viagem 3.000 3.000
Seguro de Vida 30k 60k
Seguro de Vida por Morte Acidental R$ 100.000 R$ 100.000
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem R$ 100.000 R$ 100.000
Assistências 30k 60k
Assistência Jurídica por Acidente de Trânsito Sim Sim
Auxílio / Intermediação no Envio de Valores para Fiança Judicial Sim Sim
Auxílio / Intermediação na Transferência de Fundos Sim Sim
Auxílio na Localização de Bagagem Sim Sim
Auxílio em Caso de Perda ou Extravio de Documentos Sim Sim
Emissão de Carta de Schengen ou Garantia Sim Sim

Resumo das condições e coberturas do seguro viagem AXA

O seguro viagem AXA não tem limite de idade...

Em todos os seguros viagem da AXA a cobertura será prestada ao passageiro durante seu período de viagem (inicio/fim) sem considerar a quantidade de utilização, a cobertura estará limitada ao capital contratado naquele produto, em caso de utilização ela será totalmente reintegrada, de forma automática, após a ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança adicional de qualquer valor.

Gestante - Esta cobertura é extensiva para eventos emergenciais ocasionados por complicações provenientes da gravidez, para gestantes até a 32ª semana de gestação. A partir da 33ª semana de gestação estarão garantidos os atendimentos médicos provenientes, exclusivamente, de acidente pessoal coberto. Não se incluem no mesmo capital segurado contratado para esta cobertura, reembolso e/ou prestação de serviços, mesmo que sob orientação médica, ao recém-nascido.

Importante: É imprescindível que a gestante viaje com a anuência por escrito do seu médico.

Para os destinos de neve os seguros viagem AXA garantem a prática de Ski, Cross Country, Biathlon de inverno, Ski Alpino e Snowboard.

O seguro viagem AXA não tem limite de idade e suas coberturas são aplicadas em 100% dos limites contratados.

Todos os planos garantem cobertura para 100% das doenças pré-existentes.

Cancelamento / Interrupção de viagem Plus Reason ou alteração de viagem

...garante uma indenização por reembolso ao Segurado ou Beneficiários, limitado ao Capital Segurado.

Esta Cobertura, desde que contratada e mediante pagamento do prêmio correspondente, garante uma indenização por reembolso ao Segurado ou Beneficiários, limitado ao Capital Segurado, visando ressarci-los das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação com aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens como transporte e hospedagem, sempre que o cancelamento/interrupção ou alteração da viagem (evento que impossibilite o início ou a continuação da viagem) for necessário e/ou inevitável, excetuando-se os riscos excluídos previstos no Bilhete de Seguro, como conseqüência única e exclusivamente dos motivos listados abaixo e desde que a operadora/agência de turismo não reembolse.

Definições:

I. Entende-se por perdas irrecuperáveis: os valores cobrados pela companhia transportadora, hotel, operadora/agência de viagem e/ou empresas que prestam serviços de entretenimento/atrações, a título de multa ou adiantamentos para reservas, em caso de cancelamento (interrupção ou alteração) de viagem, previstos em contrato de prestação de serviço ou instrumento similar como não reembolsáveis e que tenham sido pagos antecipadamente pelo segurado. Ficará caracterizada a perda irrecuperável quando se esgotarem todas as possibilidades de remarcação da data da viagem ou restituição dos valores pagos.

II. Entende-se por cancelamento de viagem: a não ocorrência da viagem em razão de evento coberto ocorrido antes do início da viagem.

III. Entende-se por alteração de viagem: a alteração na data inicial da viagem, mas sem que haja mudança no roteiro/itinerário.

IV. Entende-se por interrupção de viagem: a alteração na data final da viagem, mas sem que haja mudança no roteiro/itinerário. Para efeitos desta cobertura, somente os motivos listados abaixo estarão cobertos:
Morte, enfermidade súbita e aguda que ocasione internação hospitalar por um período superior há 12 (doze) horas ou acidente pessoal do Titular, Cônjuge, Familiar de primeiro grau de parentesco, pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados ou substituto profissional; Para os casos de cancelamento por óbito do segurado ou membros de sua família, o mesmo deve ter ocorrido dentro do período de 60 (sessenta) dias que antecedam o início da viagem, exceto se houver disposição contratual em contrário;
Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco; Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos; Doenças infectocontagiosas, contraídas dentro do período de 20 (vinte) dias antes da viagem, com comprovação através de laudo médico e atestado;
Prejuízos graves (incêndio ou roubo) na residência ou local de trabalho do segurado; Demissão Laboral do Segurado;
Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de trabalho;
Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
Apresentação a provas para concurso público;
Nomeação para cargo concursado;
Convocação como membro de mesa eleitoral;
Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar ou continuar sua viagem;
Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada no País;
Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitido pelo país de destino;
Avaria ou acidente no veículo de aluguel ou de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar ou continuar a viagem;
Prorrogação de contrato laboral;
Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses;Chamada inesperada para intervenção cirúrgica;
Cancelamento do casamento do Segurado;
Separação/Divórcio do Segurado;
Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem;
Complicação na gravidez ou aborto;
Alteração/Cancelamento de reunião por motivo documentado;
Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do suplemento individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo mínimo)
Reprovação de matérias do segurado, cônjuge ou familiar de primeiro grau de parentesco;
Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações do segurado, cônjuge ou familiar de primeiro grau de parentesco.

Para fins desta Cláusula, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital Segurado, a data constante dos documentos que comprovem o cancelamento da viagem.
O Capital Segurado será limitado e indicado no Bilhete de Seguro.
As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas quando o evento ocorrer dentro do período de vigência do seguro contratado.
Caso a operadora/agência de turismo reembolse parcialmente o segurado das despesas, somente caberá a seguradora a diferença entre o valor total gasto e o valor reembolsado, respeitando o limite máximo de Indenização.
Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro do júri.
Requerimento legal antes do início da viagem (Convocação/intimação).
Elegibilidade: São elegíveis as pessoas físicas que efetuarem a compra de viagens e apresentem interesse em adquirir o seguro.

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AXA Seguros S.A. | CNPJ/MF: 19.323.190/0001-06 | Reg. SUSEP 02852. Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1600 15º Andar Itaim Bibi | CEP: 04543-000 | São Paulo SP Processo Susep 15414.900625/2015-73